Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2471/2025, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que propõe tipificar como crime a participação em “rolezinhos” motorizados.
O parlamentar define os “rolezinhos” como encontros de veículos em vias públicas — geralmente organizados pelas redes sociais — com motocicletas e similares, que colocam em risco a segurança viária.
A proposta altera o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acrescentando dois novos parágrafos que ampliam as hipóteses de crime de trânsito.
O que pode se tornar crime
Se aprovado, o texto prevê punição para quem organizar, convocar ou participar de aglomerações de veículos que promovam manobras perigosas, bloqueios de vias ou perturbação da ordem pública.
A proposta também define como perturbação acelerações repetidas que provoquem ruídos excessivos, poluição sonora ou tumulto.
Atualmente, esses eventos são tratados apenas como infração administrativa, sujeita a multa gravíssima, recolhimento da CNH e remoção do veículo.
Com a mudança, os “rolezinhos” passariam a ser equiparados a crimes como o “racha” em via pública, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos, podendo chegar a seis anos em caso de lesão corporal grave — conforme o artigo 308 do CTB.
Justificativa e andamento
Na justificativa, Jordy argumenta que os encontros motorizados costumam reunir motos em alta velocidade, com empinadas e bloqueios de ruas, “gerando riscos concretos à integridade física e à ordem pública”.
O PL 2471/2025 está, no momento, aguardando designação de relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Depois, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir a votação no plenário.















