O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu uma reclamação da Copasa e determinou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgue novamente o pedido de indenização da companhia pelo encerramento do contrato de saneamento com Lavras. A decisão foi tomada na terça-feira (13).
A discussão envolve a indenização por investimentos em bens reversíveis — necessários à prestação do serviço — que ainda não tenham sido amortizados ou depreciados. Para Fux, o Marco Legal do Saneamento prevê que a transferência dos serviços de um operador para outro seja condicionada ao ressarcimento desses investimentos.
O ministro também entendeu que o TJMG afastou a aplicação dessa regra sem observar a Súmula Vinculante 10 do STF. A decisão do Supremo não estabelece um valor a ser pago: caberá ao tribunal mineiro reexaminar o caso e a eventual indenização.
Licitação segue em andamento
Fux não suspendeu a concorrência aberta pela Prefeitura de Lavras para escolher a nova operadora dos serviços de água e esgoto. O município recebe propostas até 26 de outubro. O edital prevê contrato estimado em R$ 121,8 milhões.
Assim, o processo de escolha do novo operador poderá continuar. A decisão, porém, afirma que a transferência definitiva dos serviços deverá observar a regra de indenização por investimentos ainda não amortizados ou depreciados.
Origem da disputa
A disputa começou depois que a Prefeitura de Lavras declarou a caducidade do contrato da Copasa. O processo administrativo foi instaurado em 2024 e, segundo o texto da decisão, teve como base relatórios da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (Arsae-MG), que apontaram falhas na prestação dos serviços e episódios de desabastecimento.
A Copasa recorreu à Justiça para contestar a substituição da operadora e pedir o ressarcimento de investimentos feitos no município. Entre eles está uma obra de R$ 23 milhões, anunciada pela companhia em fevereiro de 2024. Segundo a empresa, o projeto duplicou a adutora de água bruta captada no Rio Grande e ampliou em 42% a capacidade de abastecimento de Lavras.
A divulgação do investimento, por si só, não informa quanto ainda não foi amortizado ou depreciado. Essa apuração poderá ser considerada na análise do pedido.
A disputa judicial ocorre durante a privatização da Copasa. A Equatorial Energia adquiriu 30% das ações da companhia por R$ 5,25 bilhões, enquanto outros 15% foram vendidos na bolsa. O governo de Minas Gerais manteve 5% das ações e uma golden share, que dá poder de veto sobre decisões específicas, como mudanças no nome e na sede da empresa.
















