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IPSEMG: projeto de lei limita assistência hospitalar a servidores

O PL exclui definitivamente do rol de atendimento a internação domiciliar.

Além de contribuir a mais para o Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais (Ipsemg), os funcionários públicos poderão ter a assistência hospitalar limitada. É o que propõe o PL 2238, de autoria do governador Romeu Zema (Novo) que eleva as contribuições fixas ao instituto em 81,7%.

O PL 2.238/24 mantém a contribuição mensal de servidores na ativa, aposentados e pensionistas de 3,2% em cima da remuneração para terem direito à assistência médica, hospitalar, farmacêutica e odontológica pelo Ipsemg, mas aumenta em 81,7% os valores do teto e do piso, que atualmente é fixo, independentemente da faixa salarial.

Ele também acaba com a isenção dos filhos menores de 21 anos, que passam a pagar o piso, e amplia a assistência aos filhos dependentes para até os 38 anos de idade (antes era 35 anos), aumentando sua contribuição de R$ 60 para R$ 90.O PL também exclui definitivamente do rol de atendimento a internação domiciliar.

Cria ainda uma alíquota adicional de 1,2% para beneficiários com idade igual ou superior a 59 anos. O projeto do Ipsemg, uma das prioridades do governo na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), já começou a tramitar.

O projeto veda ainda o fornecimento de próteses, órteses (aparelhos de uso provisório que permitem alinhar, corrigir ou regular uma parte do corpo) e cadeiras de roda, não ligados ao ato cirúrgico, para pessoas com incapacidade.

No último dia 7 chegou a ser discutido na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a oposição obstruiu a tramitação para que ele não avançasse. Os deputados contrários ao PL querem que ele seja debatido detalhadamente antes de ser colocado em votação.

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