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TRE-MG cassa vereador de Ribeirão Vermelho por fraude à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por cinco votos a um, reconhecer a ocorrência de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Ribeirão Vermelho, no Campo das Vertentes. A decisão foi tomada durante sessão de julgamento realizada nesta quarta-feira (8) e resultou na cassação do vereador eleito pelo Partido Liberal (PL), Roberto Carlos Venâncio.

O Tribunal reformou a sentença de primeira instância, proferida pelo juízo da 216ª Zona Eleitoral, que havia afastado a fraude ao considerar que a candidata Natalina do Carmo Paulino Naves desistiu voluntariamente da disputa em razão de problemas familiares.

Relator do caso, o juiz Vinicius Diniz Monteiro de Barros entendeu que ficaram comprovados os critérios estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterização da fraude à cota de gênero. Entre os elementos apontados estão a votação inexpressiva da candidata — que recebeu apenas um voto —, a prestação de contas padronizada e sem movimentação financeira relevante, além da ausência de atos efetivos de campanha.

Segundo o relator, não houve comprovação de que a candidata tenha iniciado campanha e posteriormente desistido. A prova testemunhal apresentada foi considerada contraditória, o que reforçou o entendimento de que a candidatura foi fictícia.

Além da cassação do mandato, o TRE-MG determinou a anulação dos votos obtidos pelo PL no município e a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda.

A Corte também definiu que será realizada, em data ainda a ser marcada, a retotalização dos votos para vereador, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Somente após esse procedimento será conhecido o novo ocupante da vaga na Câmara Municipal.

Da decisão ainda cabe recurso ao TSE.

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