A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (12), em decisão final, projeto que considera flagrante delito o roubo de objeto que seja rastreado em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento de sua localização. O PL 5.073/2019, do senador Marcos Rogério (PL-RO), recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, segue para análise da Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código de Processo Penal considera em flagrante delito quem está cometendo, acaba de cometer ou é perseguido logo após cometer uma infração; ou quem é encontrado logo após o cometimento da infração com instrumentos, armas, objetos ou papeis que o incriminem. O projeto acrescenta a essa lista a situação de rastreamento em tempo real do objeto roubado.
Segundo Marcos Rogério, o flagrante é caracterizado pela visibilidade do delito e tem o objetivo de permitir a interrupção do crime e a ação das autoridades. A fuga também é dificultada, já que, nesses casos, qualquer pessoa pode efetuar a prisão do agente criminoso, mesmo que sem mandado. Ele observa que sua proposta observa os avanços tecnológicos, respeitando uma lógica que se conecta com a realidade do cidadão.
— Então, se você tem condições de monitorar aonde está o equipamento e você acompanha o trajeto dele, esse dispositivo é capaz de determinar, no momento da prisão do criminoso, o estado de flagrante. É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento, de rastreabilidade. Ele tem a mesma condição.
Com o avanço da tecnologia, surgiu a possibilidade de rastreamento de automóveis e telefones celulares. Nessa hipótese, conforme argumentou Marcos Rogério, permanece o estado de flagrância, uma vez que o bem e, consequentemente, o criminoso continuam sendo perseguidos por meio de instrumentos tecnológicos.
Fonte: @agenciasenado