terça-feira , 6 outubro 2026
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Reforma tributária: o que muda para quem empreende em Lavras

Rodolpho Crepaldi, da Inteligência Contábil, explica as mudanças da reforma tributária para empresas de Lavras e região.

A reforma tributária sobre o consumo começou a ser implantada em 2026. Aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pelas Leis Complementares nº 214/2025 e nº 227/2026, a mudança será implementada gradualmente até 2033. Para empresários de Lavras e região, acompanhar as etapas é importante para organizar documentos fiscais, custos e preços.

Como será o novo sistema

Atualmente, cinco tributos incidem sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. O novo modelo prevê dois tributos sobre valor agregado: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, que substituirá PIS e Cofins; e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios, que substituirá ICMS e ISS.

Também será criado o Imposto Seletivo, federal, aplicado a produtos e serviços definidos em lei por seus efeitos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A partir de 2027, as alíquotas do IPI serão reduzidas a zero para a maioria dos produtos, com exceção dos itens relacionados à preservação da competitividade da Zona Franca de Manaus.

Cronograma de transição

Em 2026, ocorre a fase de testes, com alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. A legislação prevê que os valores recolhidos sejam compensados com PIS e Cofins, conforme as regras aplicáveis.

A partir de 2027, PIS e Cofins deixam de existir e são substituídos pela CBS. O IBS começa a ser cobrado com alíquota de 0,1%, e entra em vigor o Imposto Seletivo. Em 2027 e 2028, a alíquota de referência da CBS terá redução de 0,1 ponto percentual.

De 2029 a 2032, ICMS e ISS serão reduzidos gradualmente, enquanto a participação do IBS aumentará. Em 2029, a proporção será de 10% para o IBS e 90% para ICMS e ISS; em 2030, 20% e 80%; em 2031, 30% e 70%; e, em 2032, 40% e 60%.

Em 2033, o novo sistema estará plenamente em vigor, com a extinção do ICMS e do ISS.

Notas fiscais exigem atenção

A inclusão de informações sobre CBS e IBS nos documentos fiscais segue cronogramas específicos. Entre os marcos estão 3 de agosto de 2026 para documentos como NF-e e NFC-e; 1º de outubro para a NFS-e de serviços em geral; e 1º de janeiro de 2027 para documentos fiscais de empresas do Simples Nacional.

Para 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS instituíram um programa de conformidade que prioriza orientação e correção de inconsistências. As empresas devem manter atualizados os sistemas emissores e os cadastros de produtos, além de acompanhar as orientações do contador.

O que muda na rotina das empresas

Uma das mudanças é a ampliação da não cumulatividade. Em regra, as empresas poderão aproveitar créditos dos tributos pagos em aquisições relacionadas à atividade, respeitadas as condições e exceções previstas na legislação.

Outro mecanismo é o split payment, pelo qual o valor do tributo é separado no momento da liquidação do pagamento. A previsão apresentada pelo escritório é de implantação gradual a partir do segundo semestre de 2027, inicialmente em operações entre empresas. Antes disso, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS iniciam, em 15 de outubro de 2026, testes de integração da plataforma pública com prestadores de serviços de pagamento, em ambiente controlado e sem impacto em operações reais.

Como fica o Simples Nacional

O Simples Nacional será mantido. A partir de 2027, empresas poderão recolher CBS e IBS dentro do DAS ou optar pelo regime regular desses tributos, fora do documento de arrecadação. Esse modelo, chamado de híbrido, pode permitir a transferência de créditos a clientes empresariais.

A escolha depende do perfil dos clientes e da operação da empresa, não apenas do valor do imposto. Para o primeiro semestre de 2027, o período de opção foi de 1º a 30 de setembro de 2026. Para optar pelo regime regular no segundo semestre de 2027, o prazo será de 1º a 31 de março. Quem não fizer essa opção continuará recolhendo os tributos pelo Simples Nacional.

Com a fase de testes em andamento e uma transição prevista até 2033, empresários e consumidores precisam entender as mudanças e se organizar. 

O que muda para o consumidor

Os produtos incluídos na Cesta Básica Nacional prevista em lei terão alíquotas zero de IBS e CBS. Famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico poderão receber a devolução de parte dos tributos, desde que atendam aos critérios legais. A devolução da CBS começa com o consumo realizado a partir de janeiro de 2027; a do IBS, a partir de janeiro de 2029.

Revisão de custos e preços

Com a CBS e o IBS, a forma de calcular o custo de compra muda. Quando o imposto for recuperável como crédito, ele deverá ser considerado no cálculo do custo líquido, conforme as regras aplicáveis à empresa, e não simplesmente somado ao valor total da nota.

Se continuar precificando com a lógica atual, a empresa pode cobrar mais do que o necessário e perder clientes ou reduzir a margem sem perceber. Por isso, Rodolpho Crepaldi recomenda acompanhar o custo de aquisição dos principais itens, os créditos efetivamente aproveitados, a margem de cada produto ou serviço e a variação de preços entre fornecedores.

Como se preparar

As empresas podem revisar o cadastro de produtos, conferir a configuração do sistema emissor, simular os efeitos da transição sobre custos e preços e reavaliar contratos de longo prazo. A análise com o contador deve considerar o regime tributário, o perfil dos clientes e as características de cada operação.

Rodolpho Crepaldi, da Inteligência Contábil, acompanha a transição tributária e atende empresas da região. Informações pelo WhatsApp: (35) 9 9981-8732.

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