O governador Romeu Zema (Novo) decretou, nesta sexta-feira (2 de maio), situação de emergência em saúde pública em Minas Gerais, devido ao aumento expressivo de atendimentos e internações por doenças respiratórias — em especial, a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A deliberação foi publicada em edição extra do Jornal Minas Gerais e reconhece que a capacidade de assistência da rede do Sistema Único de Saúde (SUS) tem atingido o limite em diversas cidades do Estado. Belo Horizonte, Contagem, Betim e Santa Luzia, na região metropolitana, também já declararam situação de emergência pela mesma causa.
decreto prevê a criação do Centro de Operações de Emergências em Saúde por Síndrome Respiratória Aguda Grave (COE-Minas-SRAG), que atuará no monitoramento e na coordenação das ações durante o período de emergência. De acordo com a publicação, a vigilância da rede SUS-MG tem registrado alta circulação de vírus respiratórios, especialmente o da bronquiolite (vírus sincicial respiratório, o VSR) e o da influenza. Como consequência, a demanda por leitos pediátricos e de UTI — sobretudo para crianças com menos de 5 anos — tem alcançado a “capacidade instalada em diversos territórios”.
Neste ano, até o dia 26 de abril, Minas Gerais já contabilizou 26.817 internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 397 mortes. A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) alerta que a maioria das internações se concentra em crianças de até 1 ano e idosos com mais de 60 anos. “Estamos preparados para enfrentar [essa alta de casos], mas sabemos que ele exige esforço contínuo. Precisamos de abertura de novos leitos em algumas regiões, e os municípios têm apoio garantido do Estado. Temos recursos disponíveis para isso, e seguimos em contato direto com as gestões locais para dar agilidade às respostas, especialmente em locais que enfrentam situações mais críticas”, afirma o secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti.
Com a declaração de emergência, o Estado poderá adotar medidas urgentes para controle e prevenção dos vírus respiratórios e para o fortalecimento da capacidade de diagnóstico e assistência do SUS — como a contratação de profissionais e aquisição de insumos —, sem necessidade de licitação. O decreto tem validade inicial de 180 dias.