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Defensoria Pública garante cirurgia inédita para paciente em risco de morte em Lavras

Após ficar hospitalizada por mais de 70 dias, aguardando uma cirurgia que deveria ser realizada com urgência devido ao risco de morte pela ruptura de um aneurisma, a assistida da Defensoria Pública de Minas Gerais, foi finalmente operada no Hospital Regional do Sul de Minas, com uma técnica realizada pela primeira vez na região.

O procedimento foi viabilizado devido à atuação da DPMG em várias frentes, desde o pedido inicial na 1ª instância, até os recursos interpostos na 2ª instância.

O caso
A demanda chegou à Unidade da Defensoria Pública em Lavras em janeiro deste ano, quando familiares da paciente procuraram a Instituição. Diagnosticada com aneurisma abdominal, ela foi internada no Hospital Regional de Varginha em 13 de janeiro e precisava de tratamento endovascular com endoprótese.

No dia 16, a Defensoria Pública ajuizou ação pleiteando o procedimento cirúrgico de urgência. A liminar foi deferida pelo juízo no dia seguinte e, como os requeridos se mantiveram inertes, a Justiça determinou o bloqueio dos valores em desfavor do Estado de Minas Gerais.

O Estado então recorreu e teve sua liminar indeferida em 30 de janeiro, data em que o estado de saúde da paciente se agravou, tornando necessário um tratamento mais complexo do que o solicitado inicialmente.

No dia seguinte, a Justiça intimou os requeridos a fazerem o depósito do valor remanescente. Mais uma vez, nada foi feito e foi determinado o bloqueio do valor. O Estado recorreu novamente, requerendo que o Hospital realizasse a cirurgia imediatamente por valor inferior, até a solução do agravo. A Justiça acolheu o pedido, determinando o pagamento ao Hospital no valor de ressarcimento ao SUS e mantendo o valor restante depositado em Juízo.

Em 7 de março, foi determinado o prazo de cinco dias para que o Hospital realizasse a cirurgia. Novamente, nada foi feito e a Defensoria Pública pleiteou a fixação de multa diária ao Hospital, até a realização da cirurgia.

O Juízo de 2ª instância negou o pedido, alegando o Hospital não ser parte do processo, devendo o pedido ser dirigido à 1ª instância. Em 1ª instância, o pedido foi novamente negado.

A Defensoria recorreu, apontando o artigo 380 do Código de Processo Civil que, entre outras medidas, prevê a imposição de multa a terceiro estranho ao processo, quando o cumprimento da obrigação de fazer depende de sua conduta.

“Em casos como esse, quando iminente o risco de vida e de inefetividade do provimento jurisdicional, é imprescindível a fixação de multa. O artigo 380 do CPC é claro em prevê-la”, argumentou a Defensoria Pública.

A Defensoria Pública também pontuou que, em situações eventuais de colisão de direitos e garantias fundamentais, deve ser ponderado o princípio da proporcionalidade.

“No caso em análise, o Hospital poderia alegar que não faz parte da lide, exigindo a aplicação do contraditório. No entanto, no outro polo reside a dignidade da autora, o direito à saúde e o respeito ao mínimo existencial – esses, caso desrespeitados, poderão implicar na morte da autora”, prosseguiu a Defensoria.

Por fim, a DPMG observou o risco de o provimento jurisdicional não ser efetivado.

“Fato é que a agravante aguarda em Hospital há 70 dias a realização de cirurgia e, não obstante tenha tido o seu direito de realizá-la deferido pelo Poder Judiciário, está sendo submetida a questões de ordem processual que a sua saúde não pode aguardar”.

No julgamento do agravo interposto, a 5ª Câmara Cível deferiu o pedido liminar da Defensoria Pública, determinando ao Hospital a realização da cirurgia no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária, e a mulher foi operada com sucesso na última sexta-feira (4/4).

A ação foi acompanhada em primeira instância pela defensora pública Amanda de Paula Andrade e pela assessora técnica jurídica da DPMG, Marina Alves Normando.

Fonte: DPMG

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