quarta-feira , 22 janeiro 2025
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Câmara dos Deputados aprova castração química para pedófilos

Projeto autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude se submeta, voluntariamente, a tratamento químico hormonal para redução da libido.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (12) a castração química de pedófilos. Foram 367 votos favoráveis, 85 contrários e 14 abstenções. A proposta foi inserida durante a votação de um que projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para estabelecer o cadastro nacional de pedófilos. O texto segue agora para o Senado.

Pelo projeto, o cadastro permitirá a disponibilização de dados dos condenados com trânsito em julgado por crimes relacionados a abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. Caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a centralização das informações em uma plataforma com os dados de qualificação do condenado, inclusive fotografia.

Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva já havia sancionado uma lei com o mesmo teor. A Lei 15.035/2024 inclui no Código Penal autorização para a realização de busca pública pelo nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de condenados pelos crimes de estupro, estupro de vulnerável, exploração sexual de crianças e adolescentes e exploração da prostituição, além da conduta de filmar e divulgar vídeos íntimos de terceiros sem autorização.

Projeto

O Projeto de Lei 3127/19 autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude se submeta, voluntariamente, a tratamento químico hormonal para redução da libido.

O texto prevê as seguintes medidas para o procedimento (conhecido popularmente como “castração química”):

  • o condenado só poderá se submeter a ele após cumprido mais de 1/3 da pena;
  • o tratamento hormonal deverá ser feito em hospitais psiquiátricos de custódia;
  • a Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio especificará o tratamento e o prazo de duração;
  • o tratamento deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado (no caso de estupro, por exemplo, seria de 20 anos de reclusão).

 

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