Assim como para os humanos, os pets e outros animais poderão ser tratados com produtos à base de Cannabis sativa. A autorização veio da Anvisa, que a partir de agora, permite o uso desse composto, desde que obedecidos critérios de regulação e prescrição.
Pela decisão, apenas os médicos veterinários, devidamente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), poderão prescrever medicamentos. Exatamente como se passa com humanos, também com animais, em geral essas medicações são prescritas para doenças neurológicas e autoimunes, além de dores crônicas.
É o Ministério da Agricultura e Pecuária que regulariza os produtos veterinários à base de Cannabis para comercialização no país.
Prescrição e uso
Os veterinários só poderão prescrever esses produtos em receitas especiais. Essas receitas serão feitas em duas ou três vias, sendo que uma delas ficará retida na farmácia.
São medicamentos e produtos controlados, conforme a legislação vigente, garantindo o seu uso estritamente terapêutico.
A manipulação de produtos à base de Cannabis continua proibida. A medida prevê ainda a possibilidade de importação apenas por pessoa física somente para uso próprio (uso humano).
Implementação da medida
A Agência Nacional de Saúde (Anvisa) incluirá novos adendos em listas de medicamentos de controle de substâncias e medicamentos especiais.
Todos os controles rígidos continuarão em vigor, garantindo o uso seguro e terapêutico desses produtos.
Os medicamentos de Cannabis enquadrados na categoria de medicamentos devem seguir as regras específicas para esse tipo de produto. É necessário apresentar estudos clínicos para comprovação da sua eficácia e segurança.
Longa negociação
Há anos, o Conselho de Veterinário pede essa autorização.
Atualmente, poucos veterinários prescrevem medicamentos à base de substâncias controladas.
As autoridades sanitárias argumentavam que precisam de mais tempo para analisar a eficácia, a segurança e a qualidade de medicamentos controlados destinados ao uso veterinário, conforme definição da Anvisa.