Tancredo Neves durante entrevista em fevereiro de 1985 – Moreira Mariz/Folhapress.
Um dos filhos do ex-presidente Tancredo Neves obteve na Justiça o direito de obter os registros médicos sobre o tratamento e a morte de seu pai, que morreu em 1985, depois de vencer a primeira eleição após o fim da ditadura militar, mas antes de tomar posse.
No último dia 26, a 13ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) reconheceu por unanimidade o direito de Tancredo Augusto Tolentino Neves, que movia a ação contra o Conselho Federal de Medicina (CFM) e o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF).
A Justiça Federal do Distrito Federal chegou a extinguir a ação sem resolver o mérito, mas essa decisão que foi revertida pelo TRF-1. Agora, as entidades médicas ficam obrigadas a fornecer os documentos aos familiares do ex-presidente.
Segundo a assessoria de imprensa do TRF-1, um dos argumentos das entidades médicas era de que os documentos estavam protegidos pelo sigilo profissional.
O relator do caso, desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, considerou, porém, que o sigilo médico deveria ser ponderado com os direitos à informação, à dignidade humana e à preservação da memória familiar e histórica. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da turma.
Veloso afirmou ainda que o caso tinha dimensão histórica e interessava a toda a sociedade brasleira, não apenas aos herdeiros de Tancredo Neves.
“O conhecimento pleno das circunstâncias que envolveram seu tratamento e óbito não interessa apenas à família, mas a toda a sociedade brasileira, para a correta preservação de sua memória histórica”, afirmou em seu voto.
No processo, o filho de Tancredo diz que os registros médicos são necessários para esclarecer esse episódio da história da redemocratização do país e também para embasar a segunda edição do livro “O Paciente: O Caso Tancredo Neves”.
Fonte: Folha de S.Paulo
















