A Igreja de Santo Antônio é uma das atrações mais visitadas de Tiradentes.
Um argentino de 63 anos foi preso neste domingo (24) em Tiradentes, no Campo das Vertentes, suspeito de cometer racismo contra uma criança de 7 anos durante um passeio na Maria Fumaça que liga São João del-Rei a Tiradentes.
Segundo a mãe do menino, que passava o dia na cidade para comemorar seu aniversário com familiares, uma passageira alertou que o homem estava fotografando e filmando a criança dentro do trem. Ao ser confrontado, ele negou inicialmente as imagens, mas a mulher conseguiu acessar o celular e encontrou fotos e vídeos do filho enviados em uma conversa por aplicativo.
De acordo com a denúncia, as imagens eram acompanhadas de mensagens em espanhol com conteúdo racista, fazendo referência à cor da pele da criança e sugerindo que ela poderia ser levada para servir como escrava. Em outra mensagem, o suspeito teria afirmado que queria levar um escravo para cuidar das netas da pessoa com quem conversava.
A situação causou revolta entre os passageiros. Com o apoio da equipe de segurança da Maria Fumaça, o homem foi mantido sob vigilância até a chegada da Polícia Militar. Em seguida, ele e a representante legal da criança foram encaminhados para a 3ª Delegacia Regional da Polícia Civil, em São João del-Rei.
A mãe do menino afirmou que, diante do teor das mensagens, temeu que algo mais grave pudesse acontecer com o filho. Apesar do transtorno, disse considerar o episódio um “livramento”, por ter conseguido descobrir a situação a tempo.
O caso ganhou grande repercussão nas redes sociais após a divulgação de capturas de tela das conversas atribuídas ao suspeito. A Polícia Civil investiga o episódio para apurar os fatos e responsabilizar o autor das mensagens.
A VLI, empresa responsável pela operação da Maria Fumaça, divulgou nota lamentando o ocorrido, reafirmando que repudia qualquer forma de discriminação e colocando-se à disposição das autoridades para colaborar com as investigações.
No Brasil, o racismo é crime previsto pela Lei nº 7.716/1989, que pune atos de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com penas que podem chegar a cinco anos de reclusão, além de multa.
















