segunda-feira , 27 julho 2026
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Cemig é multada em R$ 457 mil por desabastecimentos em Varginha

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Varginha, no Sul do estado, multou a Cemig em R$ 457,9 mil por interrupções constantes e sem justificativa plausível no fornecimento de energia elétrica do bairro Jardim Orlândia. O MPMG entendeu que houve infrações contínuas ao direito dos consumidores por parte da empresa, que extrapolou os limites de cortes de energia regulamentados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A denúncia partiu de um morador do bairro, que tinha um comércio anexo à sua casa. Ele procurou o MPMG em 2023, trazendo relato de sucessivos cortes de energia no bairro. As interrupções vinham causando diversos prejuízos não apenas a seu comércio, mas também a estabelecimentos vizinhos. O depoimento de outros moradores e comerciantes, além de fotografias, vídeos e cópias de documentos como contas de luz comprovaram os desabastecimentos de energia.

A análise do caso levou em conta a chamada Declaração de Interrupção de Unidade Consumidora (DIC), índice criado pela Aneel que mede o tempo total que um usuário ficou sem energia elétrica. Se ultrapassado, o consumidor tem direito a uma compensação financeira automática. O MPMG reuniu documentos comprovando que, em alguns casos, o índice extrapolou o limite máximo regulamentado pela Aneel por vários meses consecutivos em mais de um usuário do bairro, configurando infração a direito coletivo. Houve períodos em que o DIC foi quatro vezes maior que o valor tolerado pela regulamentação.

Dentre os prejuízos causados pelas interrupções, a promotoria demonstrou que houve risco à saúde de uma moradora que necessitava de fornecimento contínuo de energia para a atividade de equipamentos médicos de uso constante.

O MPMG se baseou no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que, em seu inciso X, assegura ao consumidor o direito básico à adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Este direito implica que serviços públicos prestados diretamente pelo Estado ou por suas concessionárias devem ser fornecidos de maneira adequada, eficiente e segura.

 

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