sexta-feira , 22 novembro 2024
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Caçadores são presos por caça ilegal e maus tratos a animais

Na manhã deste domingo (22), a Polícia Militar, por intermédio do Batalhão de Polícia Militar de Meio Ambiente, após o recebimento e levantamento de informações dando conta que havia diversos caçadores próximos a lagoas que margeiam o município de Campo Belo, realizando a conduta criminosa de Caça ilegal a animais silvestres, desencadeou operação e logrou êxito na prisão de dois autores.

Os militares do Policiamento de Meio Ambiente de Campo Belo-MG, com o uso de equipamentos modernos e de aeronave remotamente pilotada (Drone) realizaram trabalho de campo e após acompanhamento aéreo de toda a ação e “modus operand” dos infratores, em trabalho  conjunto e com o apoio de militares da 161°Cia PM, do policiamento de meio ambiente do município de Oliveira-MG e do Grupo Especial de Policiamento Ambiental (GEPAM 6), adentraram os locais de matas e após intenso rastreio localizaram os autores, onde houve resistência e negativa de ordem de parada, tendo outros dois caçadores evadido pela mata densa ali existente, tomando rumo ignorado e não sendo identificados até o fim deste registro.

Ao chegarem no local e em posse dos infratores foram identificados a presença de um animal silvestre abatido, conhecido comumente como Capivara, sendo transportada em uma padiola, esviscerada e decapitada, sendo os rejeitos posteriormente encontrados lançados de forma irregular em solo permeável e dentro da lagoa vicinal ali existente.

Foram identificados e apreendidos, três cães utilizados para caça, que além de serem utilizados como ferramentas para a conduta ilegal, não raras vezes, permanecem por dias que antecedem a caça sem a devida alimentação e desprovidos de bons cuidados, como forma de instiga-los, fato este comprovado em campo, uma vez as filmagens aéreas terem flagrado os autores servindo partes do animal silvestre aos cães como recompensa. Além disso laudo médico veterinário confirmou que os cachorros encontravam-se com score corporal baixo; presença de ectoparasitas, além de algumas lesões espalhadas pelo corpo.

Face ao exposto, foi configurado o crime de maus tratos previsto no Artigo 32, parágrafo 1°, e art. 29 da Lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais), além da agravante do crime ter sido cometido ao final de semana, tendo sido os  autores apresentados posteriormente  à autoridade de polícia judiciária estadual. O autor responderá pelos crimes, e sua conduta pode acarretar em  reclusão que supere os cinco anos, além da lavratura da multa correspondente.

A Polícia Militar de Minas Gerais agradece a parceria junto aos cidadãos de bem e moradores locais, e por meio do batalhão de policiamento de meio ambiente afirma o compromisso com a proteção ambiental, na busca coletiva de um meio ambiente seguro e equilibrado.

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