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Prazo para a conclusão do processo de habilitação é prorrogado por 90 dias

A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), anunciou a prorrogação do prazo para a conclusão do processo de habilitação por 90 dias. A medida, prevista no Art. 2º da Resolução 789/2020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), atende a uma decisão judicial informada aos órgãos executivos de trânsito estaduais na última sexta-feira (27).

A decisão beneficia os candidatos que finalizaram a carga horária prática em 2024 e que teriam o prazo final para a conclusão do processo até 31 de dezembro de 2024. Agora, eles poderão agendar e realizar o exame prático de direção até o dia 31 de março de 2025.

De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), foram feitos ajustes no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), permitindo que os Departamentos de Trânsito (Detrans) registrem as transações necessárias para finalizar os processos de formação dos condutores até o novo prazo. Em Minas Gerais, a CET-MG está adaptando seus sistemas para viabilizar a prorrogação de forma eficiente e garantir a continuidade dos procedimentos.

Os Detrans de todo o país devem assegurar a regularidade dos processos em andamento, garantindo que os candidatos tenham acesso à conclusão da formação de condutores sem quaisquer restrições adicionais.

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