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Lei define 12 de março Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19

Data faz referência à morte da primeira vítima brasileira da doença e busca homenagear os mortos pela pandemia.

O governo federal oficializou a criação do Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12).

A nova legislação estabelece que a data será celebrada anualmente em 12 de março — dia que marca a morte da primeira pessoa brasileira vítima da Covid-19. Segundo o texto da Lei nº 15.406, o objetivo é “honrar a memória das vítimas da pandemia do coronavírus SARS-CoV-2”. A norma entrou em vigor imediatamente após a publicação. A lei foi assinada por Lula e pelos ministros Margareth Menezes, da Cultura, Janine Mello dos Santos, da Igualdade Racial, e Alexandre Padilha, da Saúde.

Data entra oficialmente no calendário nacional O texto aprovado pelo Congresso Nacional transforma o 12 de março em uma efeméride oficial do país, voltada à memória das vítimas da pandemia que matou centenas de milhares de brasileiros. No parágrafo único da lei, o governo afirma que a data foi escolhida por coincidir com “o falecimento da primeira pessoa brasileira em decorrência da Covid-19”. A publicação não detalha como serão realizadas as homenagens ou se haverá ações oficiais anuais ligadas à data.

O Brasil registrou mais de 700 mil mortes por Covid-19 desde o início da pandemia, segundo dados oficiais do Ministério da Saúde. A doença foi causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e provocou uma crise sanitária global declarada pandemia pela Organização Mundial da Saúde em março de 2020. Ao longo dos anos seguintes, o país enfrentou sucessivas ondas da doença, colapso hospitalar em diferentes regiões e uma ampla campanha nacional de vacinação. O presidente Lula e o ministro da Saúde, Alexandre Padilha — Foto: Ricardo Stuckert/Presidência da República.

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