Novas regras da CNH entram em vigor em breve e prometem reduzir custos e burocracias no processo de habilitação.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), a proposta do governo federal que altera profundamente o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A nova resolução elimina a obrigatoriedade de aulas em autoescolas, cria a figura do instrutor autônomo e flexibiliza etapas que, até então, eram rígidas. As provas teóricas e práticas permanecem obrigatórias.
A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias. Segundo o Ministério dos Transportes, as mudanças devem reduzir em até 80% o custo para obtenção do documento. A pasta estima que cerca de 20 milhões de pessoas circulam atualmente pelo país sem habilitação, e vê na desburocratização uma forma de ampliar o acesso e melhorar a segurança no trânsito.
Aulas teóricas
A resolução extingue a carga mínima de 45 horas-aula exigida hoje pelo Contran. A formação poderá ocorrer de forma presencial ou remota, com aulas gravadas, e não ficará restrita às autoescolas. Entidades de ensino à distância (EaD), escolas públicas de trânsito e organizações vinculadas ao Sistema Nacional de Trânsito também poderão oferecer o conteúdo.
A prova teórica permanece obrigatória, com exigência de acerto mínimo de 20 questões. O candidato reprovado poderá refazer o exame quantas vezes forem necessárias, sem limite de tentativas.
Aulas práticas
As mudanças mais profundas dizem respeito às aulas práticas. A carga mínima cai de 20 horas para apenas duas horas, e o aluno não será obrigado a realizar o treinamento em autoescolas. Surge, assim, a figura do instrutor autônomo — profissional que, após curso gratuito do Ministério dos Transportes e autorização do Detran, poderá ensinar candidatos.
Para atuar como instrutor, a pessoa deve ter pelo menos 21 anos, ensino médio completo, possuir CNH na categoria correspondente há pelo menos dois anos e não ter cometido infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Outra novidade é que o aluno poderá utilizar o próprio carro tanto nas aulas práticas quanto no exame — desde que esteja acompanhado do instrutor ou avaliador credenciado.
Em caso de reprovação, será possível realizar novas provas sem limite de tentativas. A segunda avaliação poderá ser agendada sem taxa adicional.
Sem prazo para concluir o processo
Atualmente, o candidato tem até 12 meses para concluir todas as etapas da habilitação. A nova norma elimina esse prazo, permitindo que o processo seja finalizado no tempo que o aluno considerar necessário.
















