O Senado aprovou nesta quarta-feira (7/5) o projeto que reserva 30% das vagas de concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. O Projeto de Lei 1.958/2021 agora segue para sanção do presidente Lula.
A proposta vale para concursos públicos federais, tanto para cargos efetivos quanto contratações temporárias. A reserva também se aplica a empresas públicas, fundações e até a empresas privadas que mantêm vínculo com a União.
Pela regra, a reserva de 30% será calculada sobre o total de vagas previsto no edital de cada concurso. Os candidatos que optarem pela cota também poderão disputar as vagas da ampla concorrência.
Caso a autodeclaração do candidato seja negada, ele poderá seguir no concurso pela ampla concorrência, desde que tenha obtido pontuação suficiente nas etapas anteriores.
Critérios de identificação e combate a fraudes
A autodeclaração deve ser confirmada em uma etapa de verificação, com regras padronizadas em todo o país e com a participação de especialistas.
Esse processo deverá considerar características regionais e só poderá negar a autodeclaração por decisão unânime da comissão responsável.
Se houver suspeita de fraude, o órgão organizador deverá abrir um procedimento administrativo. Se a má-fé for comprovada, o candidato será eliminado do concurso ou terá sua nomeação anulada.
A política de cotas será monitorada pelo Poder Executivo, com previsão de revisão a cada dez anos. O objetivo é garantir que a ação afirmativa continue a ser eficaz na promoção da igualdade no serviço público federal.