quinta-feira , 21 novembro 2024
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Regra para converter prisão em flagrante em preventiva pode mudar

Sérgio Moro é o autor do PL 10/2024, que teve Hamilton Mourão como relator e segue para a CCJ.

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (12) um projeto de lei que estabelece circunstâncias para a conversão da prisão em flagrante em preventiva nas audiências de custódia. De autoria do senador Sergio Moro (União-PR), o PL 10/2024 recebeu parecer favorável do relator, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), para quem as circunstâncias consideradas atualmente para a decretação da prisão preventiva são muito genéricas e subjetivas. A proposta segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). Pela proposta, os juízes deverão analisar nas audiências de custódia algumas condições nas quais deverá haver conversão da prisão em flagrante em preventiva. Será verificado se há provas que indiquem a prática repetida de infrações penais e se esses delitos foram praticados com violência ou grave ameaça contra as vítimas.

Segundo o projeto, a conversão da prisão também é recomendada em casos que o investigado já tenha sido liberado em outra audiência de custódia, salvo se ele tiver sido absolvido no processo. Outro caso ocorrerá quando o crime for cometido durante o andamento de um inquérito ou ação penal.

Pela legislação, o preso em flagrante deve passar pela audiência de custódia em no máximo 24 horas após a detenção. Nesse julgamento, o juiz pode conceder a liberdade provisória ou determinar a prisão preventiva, que tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a obtenção de provas ou fuja.

O Código de Processo Penal já estabelece que a prisão preventiva poderá ser decretada “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal”. Outro indicativo para a conversão é o descumprimento de medidas cautelares. Para Mourão, as circunstâncias estabelecidas pela lei atualmente são “genéricas” e “subjetivas”.

Além disso, o relator explica que o projeto não cria hipóteses que obriguem a definição de prisão preventiva. O projeto lista requisitos que deverão ser analisados antes da decisão tomada na audiência de custódia.

“O objetivo do projeto é evitar a concessão de liberdade, nas audiências de custódia, a criminosos perigosos para a sociedade ou para outros indivíduos, estabelecendo critérios mais objetivos que devem ser objeto de exame obrigatório na decisão judicial. Assim, preservam-se as audiências de custódia, mas previne-se que sejam fonte de impunidade para crimes graves”.

A CSP é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).

Fonte: Agência Senado

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