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Porte de arma de fogo a advogados para defesa pessoal é aprovado por Comissão do Senado

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou a autorização de porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal. O PL 2.734/2021, do senador Flávio Bolsonaro (PL-SP), presidente do colegiado, recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Estatuto do Desarmamento inserindo em ambos o direito de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo para defesa pessoal, em todo o território nacional. Caberá ao Conselho Federal da OAB a regulamentação.

Alessandro acatou parcialmente emenda apresentada pelo senador Sergio Moro (União-PR) estabelecendo o comprovante de exercício regular da advocacia fornecido pela OAB como documento suficiente para demonstrar a efetiva necessidade do porte.

A mesma emenda condiciona o exercício desse direito ao cumprimento dos requisitos legais e veda o ingresso armado em fóruns, tribunais, estabelecimentos prisionais e estabelecimentos públicos e privados sujeitos a regras próprias de segurança. Outra emenda do senador Fabiano Contarato (PT-ES), também acolhida, exige a comprovação da capacidade técnica e da aptidão psicológica para manuseio da arma.

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