A Polícia Militar, por meio do grupamento de polícia militar de meio ambiente, recebeu informações e imagens oriundas do circuito de monitoramento de câmeras de uma residência no perímetro urbano de lavras, mostrando uma mulher abandonando um filhote de cão na rua.
Em contato com a solicitante e moradora da residência situada no bairro Cruzeiro do Sul, a qual o cão fora deixado em frente, esta relatou que, na data de 09/09/24 (segunda-feira), chegou em casa por volta das 23:00 horas e observou que dentro da caixa havia um filhote de cachorro de porte pequeno, sem raça definida, com uma sacola plástica em volta da cabeça.
Que imediatamente retirou o animal da caixa e o levou para dentro de sua residência, tendo em vista já possuir outros cães em casa.
Na data do dia 10/09/2024 (terça-feira), buscou informações de quem poderia ser o proprietário do cachorro que foi deixado próximo a sua residência. Na tentativa de localizar o autor do abandono solicitou uma filmagem da câmera residencial da sua vizinha, que demonstrou que o animal foi abandonado dentro de uma caixa de papelão no dia anterior por volta das 23h e que a autora do abandono seria uma senhora moradora do mesmo bairro, próximo a sua residência.
De posse das informações as equipes deslocaram até a residência da suposta autora, onde foram recebidos pelo seu sobrinho que relatou que na data de 09/09/24 (segunda-feira), observou que um filhote de cão o acompanhou até a sua residência e como o terreno não possui portão, o animal adentrou no imóvel. Que logo após chegou na residência o filho da autora que ao observar o filhote, orientou a sua mãe a levar o cachorro em uma caixa até a porta da residência da solicitante, pois tinha conhecimento que esta possuía alguns filhotes de cachorro e pensou que o animal poderia ser de sua propriedade. Que após receber tal informação do filho a autora levou o animal em uma caixa de papelão e tentou chamar a moradora que não a atendeu, motivo pelo qual abandonou a caixa em frente à residência da solicitante.
Por ter abandonado o animal, a autora cometeu, em tese, o crime de maus tratos previsto no artigo 32, parágrafo 1°, da lei 9.605/98 (lei de crimes ambientais) c/c com os incisos i e v da lei estadual 22.231/2016, com pena cominada que pode chegar a reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos quando se tratar de cães ou gatos.
Contrariou também o artigo 1º, incisoIII da lei estadual nº 22231/2016, que dispõe sobre a definição de maus-tratos contra animais no estado e dá outras providências, combinado com o artigo 32, parágrafo 1º, a, da lei 9605/98.
A ocorrência foi encaminhada para a autoridade de polícia judiciária local para demais providências tendo em vista estar afastado a situação de flagrância.
Foi lavrado auto de infração número 376864/2024 em desfavor da autora com base no decreto estadual 47383/2018, anexo v código 527, inciso i.