Casarão construído em 1909 e tombado pelo patrimônio histórico municipal, em Lavras.
Lavras alcançou a maior pontuação da série informada no ICMS Patrimônio Cultural. O índice passou de 18,07 no exercício 2023/2025 para 20,04 em 2024/2026 e chegou a 22,39 em 2025/2027.
A sequência representa um aumento de 4,32 pontos em relação ao primeiro período. O resultado reflete a pontuação obtida pelo município no programa estadual, que considera ações de gestão e preservação do patrimônio cultural.
O ICMS Patrimônio Cultural é uma política de incentivo à preservação. Por meio do programa, municípios que comprovam ações de proteção e valorização de seus bens e referências culturais podem receber recursos da parcela do ICMS distribuída pelo Estado. A Lei Estadual nº 18.030, de 2009, estabelece o critério do patrimônio cultural para essa distribuição.
O Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (Iepha-MG) estabelece, acompanha e avalia as diretrizes do critério. As regras para apresentação e análise das ações municipais são definidas em deliberações normativas do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (Conep).
Entre as ações consideradas estão a política municipal de proteção, os investimentos em bens culturais, inventários, processos de tombamento e registro, laudos de conservação e atividades de educação patrimonial. Os municípios precisam comprovar as iniciativas realizadas para que sejam avaliadas.
















