A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi multada em R$ 2,5 milhões por descumprir uma decisão judicial que proibia a interrupção do fornecimento de água por mais de 12 horas no município de Lavras. A decisão, proferida pelo juiz Mario Paulo de Moura Campos Montoro, da 2ª Vara Cível de Lavras, foi divulgada nesta segunda-feira (09/09/2024).
A ação civil coletiva, movida pelo Município de Lavras, exigia que a Copasa mantivesse o abastecimento contínuo de água por no mínimo 12 horas, mesmo em casos de escassez. Segundo a decisão anterior, a empresa foi intimada em 19 de agosto e deveria evitar interrupções prolongadas no fornecimento, especialmente após problemas recorrentes em diversos bairros da cidade, que resultaram em transtornos à população.
Relatos de moradores indicam que a falta de água afetou significativamente vários bairros, enquanto a área central, onde estão localizados os hospitais, continuou a receber o abastecimento normalmente. Reportagens e postagens nas redes sociais reforçaram as queixas da comunidade, destacando que as interrupções ultrapassavam o tempo determinado pela justiça.
A Copasa, em sua defesa, alegou que a escassez hídrica e a insuficiência de captação foram as causas das falhas no abastecimento. No entanto, a justificativa não foi suficiente para evitar a penalidade, uma vez que o tribunal entendeu que a empresa poderia ter garantido o fornecimento mínimo exigido pela decisão judicial.
Caso a Copasa não cumpra a decisão, uma nova multa de R$ 2,5 milhões poderá ser aplicada, além de possível responsabilização criminal por desobediência. A empresa também deve prestar esclarecimentos ao município de Lavras sobre as medidas que pretende adotar para resolver a questão.
Fonte: Lavras Online