segunda-feira , 17 fevereiro 2025
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Contribuição do MEI ao INSS muda a partir deste mês

Microempreendedores individuais -MEIs- passam a pagar valor maior de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês.

Microempreendedores individuais -MEIs- passam a pagar valor maior de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a partir deste mês. O motivo é o reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024.

O vencimento da guia de pagamento do MEI, a DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ocorre nesta terça-feira (20). Quem atrasa o pagamento ou contribui com valor errado pode perder benefícios.

Atrasos geram cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros e acréscimos referentes à taxa básica de juros, a Selic.

As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de comércio, serviços e indústria, o que dá R$ 70,60 neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa.

MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá R$ 169,44 neste ano.

Há, no entanto, um acréscimo de cobrança de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) ou ISS (Imposto Sobre Serviços), conforme o tipo de atividade profissional. Esse adicional varia de R$ 1 a R$ 6.

Quem trabalha com comércio e indústria precisa acrescentar R$ 1 do ICMS ao percentual de 5% sobre o salário mínimo.

Trabalhadores da área de serviços em geral contribuem com R$ 5 de ISS, e os que atuam nos dois setores devem somar os valores e pagar R$ 6.*

CONFIRA O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2024

Tipo de atividade – INSS (em R$) – Taxa por atividade (em R$) – Total (em R$)

Comércio e indústria – ICMS – 70,60 – 1 – 71,60

Serviços – ISS – 70,60 – 5 – 75,60

Comércio e Serviços – ICMS e ISS – 70,60 – 6 – 76,60

MEI Caminhoneiro – ICMS – 169,44 – 1 – 170,44

MEI Caminhoneiro – ISS – 169,44 – 5 – 174,44

MEI Caminhoneiro – ICMS e ISS – 169,44 – 6 – 175,44

A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data cair em fim de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.

O pagamento do tributo é sobre o mês de competência, em geral, o mês anterior ao que se está quitando o imposto. Por exemplo, em 20 de fevereiro, os empreendedores pagam a DAS-MEI referente ao mês de janeiro.

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO DO MEI AO INSS EM 2024

Mês de competência – Mês de pagamento – Data de vencimento

Janeiro – Fevereiro – 20

Fevereiro – Março – 20

Março – Abril – 22

Abril – Maio – 20

Maio – Junho – 20

Junho – Julho – 22

Julho – Agosto – 20

Agosto – Setembro – 20

Setembro – Outubro – 21

Outubro – Novembro – 20

Novembro – Dezembro – 20

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