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Cascas de ovos deverão conter data de validade a partir de março

Termina no dia 4 de março o prazo para produtores de ovos se adequarem às novas regras de rastreabilidade do produto. Trata-se de uma portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), publicada em 5 de setembro de 2024, que exige que ovos destinados ao consumo direto, vendidos a granel ou “soltos” – isto é, sem embalagem – devem ser identificados de forma individual. A medida visa aplicar maior rastreabilidade nos ovos e, com isso, melhorar a segurança do alimento.

A partir da publicação da portaria Mapa nº 1.179, os produtores tiveram 180 dias para adquirir equipamentos específicos para impressão nas cascas (que usam tinta atóxica) e ajustar os processos de produção. Conforme a portaria, os ovos terão que constar, na casca, a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.

A novidade impacta diversos produtores que ainda não utilizavam esse método de rastreamento, principalmente em Minas. O Estado é hoje o terceiro maior produtor de ovos de granja no Brasil, atrás apenas de São Paulo e Paraná. De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), no primeiro semestre de 2024, Minas respondeu por 9,5% da produção brasileira. Houve ainda um crescimento de 17% na produção, acima da média do país, que foi de 8%.

De acordo com a Associação dos Avicultores de Minas Gerais (Avimig), o decreto tem por objetivo trazer melhorias e evoluções nos quesitos rastreabilidade, qualidade, controles, peso dos ovos, preservação do produto, entre outros aspectos. “Será necessária uma avaliação pelo setor por termos modelos e processamentos de ovos bastante diversificados em várias regiões do Brasil”, afirma o conselheiro da Avimig, Gustavo Crosara.

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