A partir da publicação da portaria Mapa nº 1.179, os produtores tiveram 180 dias para adquirir equipamentos específicos para impressão nas cascas (que usam tinta atóxica) e ajustar os processos de produção. Conforme a portaria, os ovos terão que constar, na casca, a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor.
A novidade impacta diversos produtores que ainda não utilizavam esse método de rastreamento, principalmente em Minas. O Estado é hoje o terceiro maior produtor de ovos de granja no Brasil, atrás apenas de São Paulo e Paraná. De acordo com a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais (Faemg), no primeiro semestre de 2024, Minas respondeu por 9,5% da produção brasileira. Houve ainda um crescimento de 17% na produção, acima da média do país, que foi de 8%.
De acordo com a Associação dos Avicultores de Minas Gerais (Avimig), o decreto tem por objetivo trazer melhorias e evoluções nos quesitos rastreabilidade, qualidade, controles, peso dos ovos, preservação do produto, entre outros aspectos. “Será necessária uma avaliação pelo setor por termos modelos e processamentos de ovos bastante diversificados em várias regiões do Brasil”, afirma o conselheiro da Avimig, Gustavo Crosara.