segunda-feira , 13 janeiro 2025
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BH sanciona lei que permite transporte de animais domésticos em ônibus

Casa passageiro poderá levar até um animal por viagem; ele não pode pesar mais de 12 kg.

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou a lei de nº 11.734, que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus na capital. Cada passageiro já está autorizado a transportar um cão, gato ou outro animal doméstico por viagem. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sábado (24 de agosto).

O prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, sancionou a lei de nº 11.734, que permite o transporte de animais domésticos de pequeno porte em ônibus na capital. Cada passageiro já está autorizado a transportar um cão, gato ou outro animal doméstico por viagem. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de sábado (24 de agosto).

Conforme a lei, o tutor deverá seguir algumas regras de saúde e segurança. Só é permitido o transporte de animais que pesem até 12 quilos. Além disso, a viagem nos coletivos deve seguir as condições abaixo:

O tutor:

terá que pagar a tarifa do ônibus pela utilização do assento para o animal transportado, mesmo que ele seja carregado no colo;
deverá portar o certificado de vacina do animal emitido por médico veterinário devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV);
deverá imprimir e preencher o certificado de transporte de animal da Prefeitura de Belo Horizonte e apresentá-lo ao motorista no embarque;
deverá descer na próxima parada sempre que o animal precisar se alimentar ou haja a necessidade de limpeza da caixa de transporte durante o trajeto.

O animal:

deverá ser transportado em caixa de transporte adequada, que deve ser de fibra de vidro ou material similar, resistente e a prova de vazamento. É proibido o transporte solto ou em caixa de papelão, com exceção do cão guia;
deverá estar devidamente higienizado, com vistas à preservação da sua própria saúde e da saúde dos usuários do transporte coletivo;
não poderá ser transportado junto com nenhum tipo de alimento, água ou dejetos;
Caso, mesmo sendo de pequeno porte, o animal doméstico apresente risco aos passageiros por sua ferocidade, peçonha ou estado de saúde, o transporte é proibido. A lei delimita, ainda, que as exigências do tutor e do animal não poderão alterar o cumprimento do itinerário do ônibus.

Quando transportar o cão, gato ou outro animal dentro do ônibus, o tutor assume totalmente a responsabilidade sobre qualquer dano causado aos passageiros ou ao veículo. A lei já está em vigor.

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