segunda-feira , 7 setembro 2026
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Minas é o segundo estado com mais feminicídios no Brasil, aponta levantamento

Estado ficou atrás apenas de São Paulo em 2025; três crimes contra mulheres vieram à tona em Belo Horizonte em cerca de 24 horas nesta semana.

Minas Gerais registrou 177 feminicídios em 2025, o segundo maior número absoluto do Brasil, atrás apenas de São Paulo, que contabilizou 270 mortes. Os dados constam no Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado nesta quinta-feira (23), e revelam que os assassinatos de mulheres por razões de gênero avançaram no estado mesmo diante da redução geral dos homicídios femininos.

O número de feminicídios em solo mineiro subiu de 169, em 2024, para 177 no ano seguinte, com oito vítimas a mais. A taxa ficou em 1,6 morte para cada 100 mil mulheres nos dois anos, valor superior à média nacional de 1,4. Em números totais, Minas aparece à frente de unidades da Federação como Rio de Janeiro (105) e Bahia (102).

O avanço da violência de gênero ocorreu na contramão dos homicídios de mulheres em geral. Somando todas as causas, Minas reduziu de 350 mortes femininas em 2024 para 306 em 2025, uma queda de 12,9%. No entanto, os feminicídios ganharam mais peso no total de assassinatos: em 2024, representavam 48,3% dos casos; em 2025, passaram a responder por 57,8% — quase seis em cada dez vítimas.

Em âmbito nacional, 1.571 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2025, a maior marca da série histórica do Anuário, superando os 1.504 registros de 2024. Enquanto os homicídios femininos totais caíram 5,5% no país (de 3.728 para 3.539), a proporção de feminicídios subiu de 40,3% para 44,4%.

O levantamento revela que 65,1% das vítimas no Brasil eram negras e 56,5% tinham entre 25 e 44 anos. Nos casos com autoria identificada, 79,8% dos crimes foram praticados por companheiros (60,9%) ou ex-companheiros (18,9%), enquanto familiares responderam por 12,1%. Além disso, 62,5% dos assassinatos ocorreram dentro da residência da vítima ou do agressor.

O Anuário define o feminicídio como o assassinato motivado pela condição do sexo feminino, envolvendo violência doméstica, familiar, menosprezo ou discriminação. O crime possui tipificação penal autônoma, com pena prevista de 20 a 40 anos de reclusão.

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