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“Cinquentinhas” passam a exigir emplacamento, habilitação e licenciamento

Novas regras do Contran mudam circulação de scooters e ciclomotores no Brasil.

Desde o dia 1º de janeiro de 2026, passaram a valer em todo o Brasil novas regras para a circulação de ciclomotores em vias públicas. As mudanças foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e atingem diretamente os veículos conhecidos popularmente como “cinquentinhas”.

Em Lavras, os veículos viraram uma febre nas ruas. Com a atualização das normas, tornou-se obrigatório o emplacamento, o registro no Renavam e o licenciamento anual desses veículos, além da exigência de habilitação do condutor nas categorias A ou ACC. O uso de capacete também é obrigatório.

Os ciclomotores devem ainda possuir itens de segurança, como retrovisores nos dois lados, farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha, velocímetro, buzina, controle de ruído do motor e pneus em boas condições.

De acordo com a legislação, ciclomotores são veículos de duas ou três rodas com motor de até 50 cilindradas ou potência elétrica de até 4 kW, com velocidade máxima limitada a 50 km/h.

O processo de regularização deve ser iniciado de forma on-line, por meio do site do Detran, com finalização presencial. Na etapa final, o proprietário precisa apresentar documentos como nota fiscal, CPF ou CNPJ, Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT), código do modelo do veículo e laudo de vistoria com identificação do motor.

O descumprimento das novas exigências pode resultar em multa de até R$ 293,47, acréscimo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão do ciclomotor, que será encaminhado a um pátio credenciado.

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