A partir da próxima segunda-feira (15/9), motoristas em Minas Gerais terão a oportunidade de regularizar débitos e pendências de seus veículos durante abordagens em blitz, evitando a remoção ao pátio pela falta do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
A medida, implementada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), busca simplificar os serviços e oferecer mais praticidade aos condutores.
Com a novidade, quem estiver com pendências de IPVA, TRLAV ou multas vencidas poderá quitar os débitos imediatamente via Pix ou outros meios autorizados. Após o pagamento, o CRLV-e atualizado poderá ser apresentado ao agente ou conferido diretamente nos sistemas informatizados.
Segundo o chefe de Trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, a medida evita custos extras com guincho e diárias de pátio, além de permitir que o motorista siga viagem logo após a regularização.
Apesar da facilidade, a multa prevista no Artigo 230 do CTB (R$ 293,47) continuará sendo aplicada em caso de circulação sem licenciamento. Débitos de outros estados ou inscritos em dívida ativa não poderão ser quitados no ato.
Prazos do CRLV 2025
Placas finais 1, 2 e 3 – exigência desde 1/9
Placas finais 4, 5 e 6 – até 30/9
Placas finais 7, 8, 9 e 0 – até 31/10
O CRLV pode ser apresentado em formato impresso ou digital, juntamente com a CNH, PPD ou ACC.
















