O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Lavras (CEPE/UFLA), tendo em vista o que foi deliberado nas reuniões de 3/7 e 8/7, aprovou três resoluções que impactam as atividades de graduação e pós-graduação Stricto sensu na Universidade.
A Resolução CEPE Nº 97 aprova o calendário letivo para os cursos de graduação presenciais para os períodos letivos de 2024/1 e 2024/2 do câmpus Lavras e Paraíso.
A Resolução CEPE Nº 098, aprova o calendário e o cronograma acadêmico dos programas de pós-graduação Stricto sensu da UFLA para o primeiro e segundo períodos letivos de 2024.
A Resolução CEPE Nº 99, aprova as atividades no calendário acadêmico para os cursos de graduação presenciais, para os períodos letivos 2024/1 e 2024/2, do câmpus Lavras e Paraíso, além das condições de excepcionalidades previstas para o período 2024/1, em razão da suspensão do calendário letivo.
- De 29/4/2024 a 4/5/2024 e 8/7/2024 a 20/7/2024, conceder abono especial de falta justificada, para casos excepcionais, segundo instruções da PROGRAD, cuja solicitação deverá ser aprovada pela Coordenadoria da Secretaria Integrada das Unidades Acadêmicas.
- De 8/7/2024 a 13/7/2024 não haverá aplicação de atividades avaliativas.
- De 4/3/2024 a 16/8/2024 poderá ser solicitado trancamento de componentes curriculares, inclusive de componentes em que o discente já tenha efetuado o trancamento uma vez.
- De 22/7/2024 a 9/8/2024 a estudante mãe solo e o estudante pai solo de criança em idade escolar poderão solicitar via SIG e SEI, para a Coordenadoria da Secretaria Integrada das Unidades Acadêmicas, o requerimento de abono de faltas justificadas, decorrente de necessidade de assistência à criança nos seguintes períodos: de 22/7/2024 a 3/8/2024; de 14/10/2024 a 19/10/2024 e de 20/1/2025 a 1/2/2025.
O cronograma acadêmico da Graduação estará disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) ainda nesta semana.