A utilização do CPF como número único de identificação, em substituição ao registro geral (RG), passou a valer em todo o país. Sancionada em 11 de janeiro de 2023, a Lei 14.534 a legislação definiu prazo de 12 meses para que os estados se preparassem para a mudança.
O projeto que deu origem à lei (PL 1.422/2019) foi apresentado pelo deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) e, no Senado, teve relatoria de Esperidião Amin (PP-SC), para quem a mudança facilita a vida do brasileiro.
Pela lei, em até 24 meses os cadastros e bases de dados das unidades da federação devem estar funcionando de modo interconectado. Os prazos, porém, já estavam sendo cumpridos pela maioria dos estados, que já emitiam as novas cédulas de identidade mesmo antes da data limite de 11 de janeiro de 2024.
Em audiência da Comissão Mista de Orçamento, no fim de 2023, a ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que a unificação de registros deve diminuir a falsificação de documentos e a confusão nos números de identidades (RGs) gerados por estados diferentes para uma mesma pessoa.
Cerca de três milhões de brasileiros já emitiram a nova Carteira de Identidade Nacional, segundo dados do Ministério da Gestão e da Inovação.