A realização de Audiências Públicas, um dos meios de participação popular no Estado Democrático de Direito, é uma reunião que visa ampla discussão de diversas questões que podem impactar a sociedade. Essas audiências são respaldadas pela Constituição Federal de 1988 e regulamentadas por leis federais, constituições estaduais, leis orgânicas municipais, e a lei orgânica do Distrito Federal. Seu objetivo primordial é incentivar os participantes a buscar soluções para problemas públicos, reconhecendo que a participação política das pessoas vai além do ato de votar.
Neste contexto, está agendada a realização de uma Audiência Pública que visa discutir acerca da Diversidade Religiosa no município de Lavras-MG, proposta pela Vereadora Rose Oliveira, junto a Câmara Municipal de Lavras. O evento será realizado no Plenário da Câmara Municipal de Lavras, no dia 21 de novembro de 2023 (terça-feira), às 19h00. Os objetivos da Audiência incluem: 1) Promover debates sobre a diversidade religiosa e a importância do Dia da Consciência Negra no município; 2) Discutir a implementação de políticas públicas que promovam o respeito à diversidade religiosa.
Para compor a mesa, foram convidados dois estudantes da UFLA: Rafael Rodrigues de Castro, doutorando em Administração pelo Programa de Pós-Graduação em Administração, que está conduzindo uma pesquisa sobre diversidade religiosa em Lavras; e Baltasar Reis de Carvalho, graduando em Medicina, envolvido na pesquisa de mapeamento dos terreiros de umbanda e candomblé em Lavras. Durante a Audiência, está prevista a apresentação cultural do Terno de Moçambique de São Benedito da Família Barbosa.
A relevância desse debate decorre do fato de que, assim como em todo o Brasil, Lavras abriga diversas religiões, conforme indicado pelos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Tais religiões incluem Católica, Evangélica, Espírita, Umbanda, Candomblé, Budista, Islâmica, Xamanismo, Santo Daime, Reiki, Testemunhas de Jeová, Mórmons, entre outras, além das pessoas sem religião.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a liberdade de consciência, crença e culto como um direito fundamental, visando proteger os cultos religiosos, seus locais e liturgias. Apesar dessas garantias constitucionais de liberdade religiosa, ainda persistem práticas de preconceito, discriminação, vilipêndio, ataques e perseguições motivadas por razões religiosas, denominadas intolerância religiosa e/ou racismo religioso.