A prefeita de Lavras, Jussara Menicucci, sancionou, nesta terça-feira (8), a Lei Municipal nº 4.891/2025, que cria o benefício natalino para os servidores públicos municipais, tanto ativos quanto inativos, da Administração Direta e Indireta do município.
O benefício poderá ser concedido de duas formas: uma cesta natalina com produtos típicos das festividades de fim de ano ou um valor em dinheiro de R$ 215,00. A escolha entre as duas opções será definida anualmente pela Administração Municipal, com base em critérios de economicidade e eficiência.
A lei estabelece ainda que o valor monetário poderá ser atualizado futuramente, por meio de legislação específica, levando em conta a variação de índices oficiais de correção.
O pagamento do benefício ocorrerá preferencialmente no mês de dezembro, mas dependerá da disponibilidade orçamentária e financeira do município, conforme as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
















