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MG: Saída temporária de presos durante Carnaval é suspensa

O secretário Rogério Greco, da secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), afirmou que o ‘benefício da saída temporária de presos, durante o carnaval, está suspenso’. A medida foi anunciada na manhã dessa segunda-feira (5/2), durante uma reunião na Unidade de Combate ao Crime e à Corrupção (UCC), do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Ficou estabelecido que a abordagem dos monitorados será de forma individualizada, com a verificação pelo sistema informático controlado pela Unidade de Gerenciamento e Monitoração Eletrônica do cumprimento das limitações impostas pelo Poder Judiciário, como o horário estipulado para o recolhimento domiciliar, a vedação de frequentar bares e lugares com aglomerações públicas, por exemplo.

Verificado o descumprimento da ordem judicial, o abordado será conduzido pela Polícia Militar para a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela prática do crime previsto no artigo 359 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de três meses a dois anos, ou multa. A ocorrência também será encaminhada ao Poder Judiciário e ao Ministério Público para verificação da revogação do benefício de monitoração eletrônica e consequente prisão de quem descumpriu as obrigações impostas.

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