Lar Notícias Lula sanciona lei que libera venda de remédios em supermercados
Notícias

Lula sanciona lei que libera venda de remédios em supermercados

Venda será permitida apenas em áreas exclusivas que funcionem como farmácias e com presença obrigatória de farmacêutico.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a venda de remédios em farmácias e drogarias instaladas em supermercados. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a lei, será permitida a venda de remédios e instalação de farmácias na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, e com a presença física de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.

“É permitida a instalação de farmácia ou drogaria na área de venda de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado, operada diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada nos órgãos competentes, observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêutico”, diz a lei.

Veja as regras para venda de remédios em mercados

Será permitida a venda de medicamentos em supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, e com presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento

A retenção da receita só ocorrerá e a entrega do medicamento ocorrerá somente depois do pagamento; alternativamente, os  remédios poderão ser transportados do balcão de atendimento até o local de pagamento em embalagem lacrada, inviolável e identificável

fica proibida a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia

farmácias e drogarias licenciadas poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para entregas, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação vigente

 

Artigos relacionados

Apoiadores de Flávio Bolsonaro fazem adesivaço na região central

Apoiadores e simpatizantes do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL)...

Flávio promete manter reajuste do salário mínimo e cortar dez ministérios se eleito

O senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência pelo PL, em entrevista à...

Editorial: A história dos pracinhas brasileiros resiste; o monumento, não

A queda da estátua do Monumento dos Expedicionários, nesta sexta-feira (16), deve...

Carga de mais de 500 toneladas cruza Lavras e região neste fim de semana

Uma carga especial com 521,1 toneladas deve passar pelo trecho da Fernão...