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Câmara analisa projeto que criminaliza “rolezinhos” motorizados

Proposta terá punição para quem organizar, convocar ou participar de aglomerações de veículos que promovam manobras perigosas, bloqueios de vias ou perturbação da ordem pública.

Tramita na Câmara dos Deputados, em Brasília, o Projeto de Lei 2471/2025, de autoria do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que propõe tipificar como crime a participação em “rolezinhos” motorizados.

O parlamentar define os “rolezinhos” como encontros de veículos em vias públicas — geralmente organizados pelas redes sociais — com motocicletas e similares, que colocam em risco a segurança viária.

A proposta altera o artigo 308 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), acrescentando dois novos parágrafos que ampliam as hipóteses de crime de trânsito.

O que pode se tornar crime

Se aprovado, o texto prevê punição para quem organizar, convocar ou participar de aglomerações de veículos que promovam manobras perigosas, bloqueios de vias ou perturbação da ordem pública.

A proposta também define como perturbação acelerações repetidas que provoquem ruídos excessivos, poluição sonora ou tumulto.

Atualmente, esses eventos são tratados apenas como infração administrativa, sujeita a multa gravíssima, recolhimento da CNH e remoção do veículo.

Com a mudança, os “rolezinhos” passariam a ser equiparados a crimes como o “racha” em via pública, cuja pena é de detenção de seis meses a três anos, podendo chegar a seis anos em caso de lesão corporal grave — conforme o artigo 308 do CTB.

Justificativa e andamento

Na justificativa, Jordy argumenta que os encontros motorizados costumam reunir motos em alta velocidade, com empinadas e bloqueios de ruas, “gerando riscos concretos à integridade física e à ordem pública”.

O PL 2471/2025 está, no momento, aguardando designação de relator(a) na Comissão de Viação e Transportes (CVT). Depois, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) antes de ir a votação no plenário.

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