A Câmara de Lavras poderá convocar Sebastião da Copasa para ocupar a vaga do vereador Mestre Grilo caso o parlamentar não se apresente após 30 dias de afastamento. Os trâmites devem começar em 16 de outubro, segundo o presidente Bira Rocha.
O presidente da Câmara Municipal de Lavras, Bira Rocha, informou ao Curta Lavras que poderá iniciar em 16 de outubro os trâmites para convocar um suplente para substituir temporariamente o vereador Evandro Oliveira Miranda, conhecido como Mestre Grilo. O parlamentar está preso preventivamente desde 16 de setembro, por determinação judicial.
A prisão ocorreu durante uma investigação sobre suspeitas de crimes contra a dignidade sexual. A Polícia Civil concluiu o inquérito e indiciou o vereador. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, a quem cabe analisar as conclusões da investigação e decidir os próximos passos. O indiciamento e a prisão preventiva não significam condenação; a responsabilidade pelos fatos ainda depende de apuração judicial, com direito à defesa e à presunção de inocência.
O Regimento Interno da Câmara prevê que o vereador privado temporariamente de liberdade em razão de processo criminal seja considerado em licença, mesmo sem requerimento. Também prevê a convocação de suplente quando a licença ultrapassa 30 dias e estabelece que o suplente deve tomar posse em até 15 dias após receber a convocação.
Bira Rocha disse que, se Mestre Grilo não se apresentar à Câmara após esse prazo, a Presidência oficializará a convocação. Segundo o presidente, se o vereador voltar a exercer o mandato antes da posse do suplente, a substituição não se concretizará.
O primeiro suplente, Cláudio José da Silva, o Zeca do Salão, já ocupa uma cadeira na Câmara desde janeiro de 2025, na vaga deixada por Antônio Claret dos Santos, o Coronel Claret. O próximo nome é Sebastião Azarias da Silva, o Sebastião da Copasa, também filiado ao PSD. Casado, aos 57 anos, ele é servidor público estadual e recebeu 331 votos na eleição municipal de 2024.
Apuração na Câmara
Em 28 de setembro, a Mesa Diretora encaminhou à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar uma representação apresentada por um cidadão, que pede a abertura de processo ético-parlamentar e a análise de eventuais medidas cautelares. O encaminhamento não significa que os fatos tenham sido considerados comprovados: caberá à comissão analisar o pedido e definir os próximos passos previstos nas normas da Câmara.
















